Protecção de Pessoas em Situação Vulnerável

1º Nome da Comissão:

Comissão Geral para a Protecção de Pessoas em Situação Vulnerável.


2º Objectivo Geral desta Comissão

A finalidade deste Regulamento é descrever os objetivos, composição, funções e âmbito de ação da Comissão para a Proteção das Pessoas Vulneráveis da Ordem Hospitalar de São João de Deus, para que todos os lugares onde a Ordem está presente possam ser espaços seguros para todas as pessoas.


3º Objectivos operacionais e método de trabalho da Comissão

a). Elaborar as políticas e linhas gerais de ação para toda a Ordem nos âmbitos da formação, prevenção e ação antes de possíveis denúncias por abuso seguindo as orientações da Igreja e respeitando as leis civis e penais em cada um dos países onde a Ordem está presente.

b). Rever e atualizar os protocolos e procedimentos da Ordem a nível geral sobre a proteção de pessoas em situações de vulnerabilidade.

c). Conhecer a realidade da Ordem no mundo em relação a este tema;

d). Promover a criação da Comissão para a proteção das pessoas em situação de vulnerabilidade em cada uma das Províncias da Ordem, estabelecendo diretrizes para a constituição da mesma.

e). Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de módulos de formação e sensibilização para Irmãos e Colaboradores, em coordenação com a Comissão Geral de Formação Inicial e Permanente e a Escola de Hospitalidade.

f). Promover a implementação de políticas provinciais para prevenir abusos.

g). Apoiar as Comissões Provinciais no estabelecimento de mecanismos internos para identificar e denunciar alegados abusos.

h) apoiar as Comissões Provinciais na identificação e avaliação de situações de risco, incluindo fatores de risco psicossociais que possam resultar da forma de organização e do conteúdo do trabalho, em particular:

1) das pessoas em situação de vulnerabilidade, assistidas nas Obras e Serviços da Ordem, em regime de internação, apoio ambulatorial ou domiciliar;

2) dos Irmãos e Colaboradores, no sentido mais amplo da palavra, de acordo com os Estatutos Gerais da Ordem, art. 21;

i) promover iniciativas de pesquisa neste campo;

j). Coordenar com a Comissão Geral de Bioética, a fim de criar sinergias entre as duas Comissões;


4º Composição da Comissão

Ir. José Augusto Gaspar LOURO, Responsável:

P. Damián AsTIGUETA, s.j. Universidade Gregoriana (Roma, Vocal:

Dr.ª María CORRIGAN, Pessoa de Ligação Designada, (DLP), Província da Europa Ocidental, Vocal:

P. Luis Orlando TORRES SANTOS, s.j. (Reitor do Colégio Internacional de Jesus – Roma, Vogal):

Ir. Andrés SENE, Secretário


5º Acompanhamento e ajuda às Comissões Provinciais

A Comissão Geral para a proteção das pessoas em situação de vulnerabilidade manterá uma estreita relação com as Comissões Provinciais e incentivará seu trabalho solicitando todas as informações necessárias e enviando a documentação produzida pela Comissão Geral.

A Comissão Geral, através de seu responsável e do Secretário, estará à disposição das Províncias e das Comissões provinciais para qualquer consulta e informação que seja necessária.

As Províncias nomearão como referência uma pessoa (a pessoa responsável pela Comissão Provincial para a proteção das pessoas vulneráveis), com a qual a Comissão Geral poderá entrar em contato. Enquanto a Comissão Provincial não existir, será feita diretamente com o Superior Provincial ou com quem ele designar.

A Comissão geral estudará as formas mais adequadas para acompanhar as Províncias e as Comissões provinciais, com um de seus membros presente nas Províncias, quando necessário.

Se for considerado oportuno, poderão ser realizadas reuniões dos responsáveis das Comissões Provinciais com a Comissão Geral para tratar de temas específicos ou para a formação dos mesmos.


6º Frequência das reuniões

A comissão reúne-se regularmente três vezes por ano, de acordo com um calendário a ser elaborado pela Comissão.

Outras reuniões extraordinárias podem ser estabelecidas, se necessário, para assuntos urgentes, pessoalmente ou via teleconferência.

As reuniões serão convocadas pelo Responsável, através do Secretário da comissão, que enviará as convocações para as reuniões com pelo menos 20 dias de antecedência para as programadas. Para reuniões urgentes, isso será feito o mais rápido possível.

O local e as condições logísticas para a realização das reuniões serão definidas em reunião da comissão.


7º redigir a ata e enviá-la para a Comissão Geral

O Secretário da Comissão é responsável pela redacção da acta de cada reunião e pelo seu envio aos membros da Comissão com a maior brevidade possível.

A ata deve ser arquivada no Secretariado Geral da Cúria.

Uma cópia da Ata será enviada ao Superior Geral.

O Secretário enviará a todos os membros da Comissão a convocatória e a agenda da próxima reunião com a convocatória indicada no ponto anterior.


8 - Aprovação do Regulamento Interno

O presente Regulamento e as eventuais modificações que venham a ser propostas no futuro devem ser aprovadas pelo Definitório geral, sob proposta do responsável da Comissão.

 

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